Seguro Defeso - Pescadores artesanais

Serviço que permite ao pescador artesanal profissional solicitar ao INSS o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal quando este não puder pescar devido à necessidade de proteção da espécie.

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Quem pode usar este serviço?

Pescadores que:

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  • Exercer esta atividade sem interrupção (sistema econômico individual ou familiar);
  • Ser pescador artesanal profissional com pelo menos um ano de registro válido no Cadastro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • Acesso a seguros especiais na categoria de pescadores profissionais artesanais;
  • Vender seus produtos para pessoas físicas ou jurídicas que comprovem pagamentos previdenciários nos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício ou nos últimos 12 meses desde a última temporada de desligamento até o início do período atual, o que for menor;
  • Você não tem direito a nenhum benefício continuado de assistência social ou seguro social, exceto benefícios por acidente e benefícios por morte; e
  • Sem vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo empregatício ou fonte de renda que não seja a atividade pesqueira
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Etapas para executar este serviço

Os pescadores artesanais associados ou filiados a uma entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) com convênio de cooperação técnica - ACT com o INSS podem solicitar diretamente a essa entidade, bastando a apresentação dos documentos necessários, que serão encaminhados ao INSS.

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Para aqueles que não chegaram a um acordo, (ACT):

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  • VISITE MEU PORTAL DO INSS
  • Efetue login no sistema, selecione a opção Agendamento/Requisitos, clique em "nova inscrição" e clique em "próximo".
  • Digite a palavra "pescador" no campo "Pesquisar" e selecione o serviço desejado.
  • Acompanhe o andamento das opções de despacho/solicitação via Meu INSS.
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O segurado será avisado com antecedência caso seja necessário atendimento presencial para comprovar determinada informação.

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Documentos originais disponíveis mediante solicitação

  • Procuração ou procuração, documento de identidade com foto e seguro social (se houver) do agente ou representante;
  • Um documento válido de identificação com foto emitido pelo governo (como carteira de identidade ou carteira de identidade ocupacional);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso venda o produto para pessoa física; ou
  • Cópias dos documentos fiscais relativos à venda de pescado a empresas que compram, consomem ou encomendam a produção, nos quais se encontram registados o negócio realizado e as correspondentes contribuições para a segurança social;
  • Registro de pescador profissional artesanal expedido há pelo menos um ano;Comprovante de residência em cidade abrangida pelo decreto que dispõe sobre o término do prazo.
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Datas de Pagamento do Calendário Fechado de Seguros

Para garantir que os benefícios sejam fornecidos pela organização, os pagamentos dos seguros fechados são definidos por meio de um calendário e as datas de pagamento são publicadas no formulário do INSS.

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O calendário especifica os tipos de fechamento, o início e o fim dos períodos fechados e as áreas fechadas.

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As datas de parcelamento são as seguintes:

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Trabalhadores do PIS 1 e 2;PIS termina com 3 e 4;PIS termina com 5 e 6;PIS termina com 7 e 8;PIS termina em 0 e 9.

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Os prémios de seguro são pagos em lotes e prestações semanais durante a moratória da pesca, sendo determinados em função da época de reprodução dos peixes. O valor dos benefícios é o salário mínimo mensal.

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