Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2023

O que é BPC?

Criado em 1993 por meio da Lei da Organização da Assistência Social (LOAS), o BPC determina o pagamento de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda com 65 anos ou mais.

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O benefício desse benefício é que, embora administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é um benefício previdenciário e, portanto, não exige contribuições de longo prazo para ser liberado.

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O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com sua equipe, sugeriu ao Congresso que o salário mínimo seja reajustado para aproximadamente R$ 1.320,00, em 2023.

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O aumento equivale a 1,4% do valor previsto na proposta orçamentária apresentada anteriormente pelo governo de Jair Bolsonaro.

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Portanto, se confirmado o valor ajustado, a partir de janeiro de 2023, o novo valor do BPC será de R$ 1.320,00.

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Quem pode receber o BPC?

No entanto, existem alguns critérios adicionais que as pessoas que desejam obter esse recurso devem seguir. Conforme mencionado anteriormente, os BPCs estão disponíveis para deficientes socialmente desfavorecidos e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. Mas isso não basta, os membros desses mesmos grupos também devem atender a alguns outros requisitos básicos, como:

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  • Ser brasileiro (por nascimento ou naturalização) ou ter nacionalidade portuguesa e residir no Brasil;
  • A renda familiar per capita é igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo.
  • Para pessoas com deficiência, elas devem ir pessoalmente a um médico especialista do INSS;
  • Não só o requerente, mas todos os integrantes do grupo familiar devem estar cadastrados no CadÚnico para requerer o benefício.
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É importante observar que o BPC é emitido exclusivamente para cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se, durante o processo de apoio ao BPC, a União determinar que o beneficiário comprovou atividade profissional lucrativa, o recurso será suspenso. Portanto, entende-se que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito aos BPCs.

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Conforme dito anteriormente, a renda mínima auferida por um BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. Entretanto, após a promulgação da Lei nº 14.176, de 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda domiciliar per capita poderá chegar a meio salário mínimo, observadas as seguintes condições:

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  • o grau de deficiência do cidadão;
  • A beneficiária conta com a ajuda de terceiros para realizar as tarefas do dia a dia;
  • Compromisso no orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços não prestados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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O que posso fazer para receber?

O primeiro passo é o cidadão interessado e todos os familiares que vivem com ele se cadastrarem no CadÚnico. O CadÚnico é o sistema de banco de dados do governo federal e, uma vez conectado, o cidadão tem a oportunidade de participar de diversos programas e benefícios sociais, desde que atenda a todos os requisitos.

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Após se cadastrar no CadÚnico e obter o seu Número de Identificação Social (NIS), basta acessar o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo, alternativamente ligando para a Central de Atendimento do INSS no número 135, ou ligando diretamente para a APS .

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Por meio desses canais de atendimento, o cidadão será devidamente orientado durante todo o processo de inscrição e seleção. Lembre-se, em caso de dúvida, você também pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Através do mesmo canal acima, você pode visualizar os resultados do recebimento do BPC.

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