Declaração do Imposto de Renda BH – Belo Horizonte
A grande maioria, senão todas as pessoas sabem que é preciso declarar anualmente o imposto de renda e para auxiliar você em sua declaração do imposto de renda de pessoa física a SILLUZ SOLUÇÕES CONTÁBEIS disponibiliza uma equipe de atendimento especializada (eu faço e indico).
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DICA SILLUZ:
>> Quem faz a declaração no início do prazo recebe a restituição mais cedo.
Principais mudanças da Receita para o IR 2018
>> Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte.
Os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.
Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
>> Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta.
A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
>> Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
>> Imóvel
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
>> Isenções
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária.
Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
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